Pela Lei nº 7/2000 de 27 de Maio, a violência doméstica passou a ser considerada crime público, ou seja: basta que haja conhecimento público de que há violência exercida sobre “X” ou “Y”, no âmbito da convivência doméstica ou conjugal, para que qualquer entidade judiciária tenha o dever de agir.
O crime de maus-tratos está previsto e punido no artº 152º do Código Penal, pelo que pode e deve ser aplicado sempre que o assunto é violência doméstica.
E violência doméstica tem-se também quando, as ofensas à integridade física, são perpretadas pelos namorados ou namoradas, não havendo distinção entre casais heterosexuais e casais homosexuais. Violência é violência, e como tal é punida.
Os molestados muitas vezes têm vergonha de vir a público acusar aquele ou aquela que é o agressor, mas quanto maior for a vergonha maior vai ser o mau-trato, pois o agressor sabe o poder que exerce sobre a vítima.
O agressor tem, por norma, o seguinte modus operandi:
Quando conhece e seduz a futura vítima tudo são juras de amor, há flores, chocolates, presentes e declarações todos os dias, várias vezes ao dia.
Vai no entanto, em silêncio, distanciando o mais possível a sua presa, da família, dos amigos e conhecidos, e não raras vezes a vítima até deixa de trabalhar, para se dedicar por inteiro à pessoa amada, ficando assim dependente, também financeiramente, do agressor, e a vítima sem saber que o é, deixa-se ir, acha lindo este amor imensurável, aceitando que “ela” ou “ela” é ciumento e portanto o/a quer a tempo inteiro.
A vitima afasta-se, voluntariamente, de quem a poderia proteger e ajudar no futuro.
Quando se apercebe que está num ciclo de violência imparável, já não tem amigos a quem possa dirigir-se e pedir socorro, pois baniu-os do seu ciclo, e agora até tem vergonha de os contactar.
A família, além de ter sido afastada, raramente acredita nas histórias de violência, pois o agressor, em público é do mais amoroso que há.
Assim sendo a vítima fica só.
Conselhos?
1- Procure ajuda de um/a Advogado/a, ele pode ser o amigo que precisa. Se não tiver dinheiro para lhe pagar, vá à Segurança Social pedir Apoio Judiciário, é-lhe nomeado advogado-oficioso. Não desista.
2 - Fale com os antigos amigos, vai ver que nem todos o/a esqueceram e vão ajudar.
3 - Fale com toda a família, alguém acreditará em si, mostre as mazelas fisicas, se as tiver.
4 - Vá ao hospital, sempre que for vítima de agressão, é preciso fazer prova, no futuro.
5 - Dirija-se à PSP, faça queixa, há agentes preparados que compreendem aquilo por que está a passar e vão encaminhá-la/lo.
6 - Dirija-se directamente a um Tribunal, peça para falar com o Procurador de serviço, nos serviços do Ministério Público, exponha a situação, será competentemente acompanhado.
7 - Vá à APAV .
O crime de maus-tratos está previsto e punido no artº 152º do Código Penal, pelo que pode e deve ser aplicado sempre que o assunto é violência doméstica.
E violência doméstica tem-se também quando, as ofensas à integridade física, são perpretadas pelos namorados ou namoradas, não havendo distinção entre casais heterosexuais e casais homosexuais. Violência é violência, e como tal é punida.
Os molestados muitas vezes têm vergonha de vir a público acusar aquele ou aquela que é o agressor, mas quanto maior for a vergonha maior vai ser o mau-trato, pois o agressor sabe o poder que exerce sobre a vítima.
O agressor tem, por norma, o seguinte modus operandi:
Quando conhece e seduz a futura vítima tudo são juras de amor, há flores, chocolates, presentes e declarações todos os dias, várias vezes ao dia.
Vai no entanto, em silêncio, distanciando o mais possível a sua presa, da família, dos amigos e conhecidos, e não raras vezes a vítima até deixa de trabalhar, para se dedicar por inteiro à pessoa amada, ficando assim dependente, também financeiramente, do agressor, e a vítima sem saber que o é, deixa-se ir, acha lindo este amor imensurável, aceitando que “ela” ou “ela” é ciumento e portanto o/a quer a tempo inteiro.
A vitima afasta-se, voluntariamente, de quem a poderia proteger e ajudar no futuro.
Quando se apercebe que está num ciclo de violência imparável, já não tem amigos a quem possa dirigir-se e pedir socorro, pois baniu-os do seu ciclo, e agora até tem vergonha de os contactar.
A família, além de ter sido afastada, raramente acredita nas histórias de violência, pois o agressor, em público é do mais amoroso que há.
Assim sendo a vítima fica só.
Conselhos?
1- Procure ajuda de um/a Advogado/a, ele pode ser o amigo que precisa. Se não tiver dinheiro para lhe pagar, vá à Segurança Social pedir Apoio Judiciário, é-lhe nomeado advogado-oficioso. Não desista.
2 - Fale com os antigos amigos, vai ver que nem todos o/a esqueceram e vão ajudar.
3 - Fale com toda a família, alguém acreditará em si, mostre as mazelas fisicas, se as tiver.
4 - Vá ao hospital, sempre que for vítima de agressão, é preciso fazer prova, no futuro.
5 - Dirija-se à PSP, faça queixa, há agentes preparados que compreendem aquilo por que está a passar e vão encaminhá-la/lo.
6 - Dirija-se directamente a um Tribunal, peça para falar com o Procurador de serviço, nos serviços do Ministério Público, exponha a situação, será competentemente acompanhado.
7 - Vá à APAV .
8 - Fuja do agressor e NUNCA lhe perdoe, ele não vai mudar.
Quem ama não bate, não injuria, não tortura.
Quem ama protege!
Aida Teixeira
Quem ama não bate, não injuria, não tortura.
Quem ama protege!
Aida Teixeira
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