sábado, 30 de maio de 2009

Cartão Saúde Europeu


INFORMAÇÃO DA DECO


Antes de viajar para a Europa, dirija-se à segurança social e peça o cartão de seguro de doença gratuito. Se precisar de assistência, tem os mesmos direitos dos cidadãos desse país.

A Comissão Europeia criou o cartão europeu de seguro de doença (CESD), que substitui eventuais documentos para aceder a cuidados de saúde, em particular o modelo E-111.

Em Portugal, desde 28 de Fevereiro último, é possível pedir a sua emissão na instituição de previdência onde se encontra inscrito.

Também pode pedir o seu cartão na Loja do Cidadão.

Se viajar com a família, deverá pedir um cartão para cada elemento do agregado, pois este documento é individual. Convém fazê-lo uma ou duas semanas antes da viagem.

Prevê-se que o cartão seja enviado para casa cinco dias após o pedido, mas podem ocorrer atrasos, sobretudo no Verão ou em épocas festivas, como o Natal, Carnaval e Páscoa.

Se os serviços não puderem enviá-lo a tempo, fornecem-lhe um certificado provisório.

O cartão dá acesso a tratamentos urgentes (como o modelo E-111) e a outros em consequência de um acidente, doença ou maternidade. Só não poderá utilizá-lo se for ao estrangeiro para obter um tratamento que, por limitações técnicas ou outras, é inviável em Portugal.

Munido deste cartão, tem acesso a cuidados médicos nas mesmas condições dos residentes do país onde se encontra. Ou seja, recebe cuidados gratuitos, paga eventuais taxas moderadoras ou outras despesas aí cobradas.

Além dos viajantes, o cartão pode ser usado por quem residir temporariamente no estrangeiro (estudantes, por exemplo). Ainda não foi definido um prazo, mas, em princípio, o cartão será válido durante um ano. Trata-se de uma vantagem sobre o modelo E-111, cuja validade era limitada ao período de estada no estrangeiro.

Onde posso utilizar?

Em qualquer dos 25 países da União Europeia.
Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
No Reino Unido, não tem de apresentar o cartão, bastando identificar-se com o B.I.

Se possível, refira que pretende tratamentos do Serviço Nacional de Saúde.


segunda-feira, 18 de maio de 2009

Legalização Poços de Água


O registo obrigatório de "furos", "fossas", "noras", "poços", e "minas" , está em vigor há dois anos.

Há dois anos entrou em vigor uma lei que obriga ao registo de todas as formas de exploração de água. Por exemplo, um poço que alguém tenha no quintal. Quem não o declarar arrisca uma multa de 25 mil euros, no mínimo.
Mas dois anos depois ninguém cumpriu a legislação e o governo decidiu agora alargar o prazo por mais um ano.

A lei, que está em vigor há dois anos, quer fazer uma espécie de mapa de todos os recursos hídricos que existem no país. O que, no fundo, quer dizer que poços, noras, furos, minas, charcos, barragens, açudes ou descargas de águas residuais, assim como as fossas, têm de estar registados. O prazo era até ao fim deste mês. Resultado: muitas filas e falta de informação.

De acordo com uma directiva Europeia, Portugal tem que fazer uma lista de tudo o que existe debaixo da terra e a forma como esses recursos hídricos estão a ser utilizados.

Apesar de a lei ser desconhecida para muitos, está em vigor há dois anos e prevê penalizações muito pesadas: quem não tiver a respectiva licença, arrisca-se a uma coima que pode ir de 25 mil euros a 37.500 euros.

A situação caótica nos serviços, com o aproximar do fim do prazo, levou o Governo a decidir por um alargamento. Um alívio para quem acorreu aos serviços nas últimas semanas.

O prazo para a regularização foi alargado até Maio de 2010. Os serviços sublinham que o processo é gratuito.

Aqui seguem os elementos de que se devem socorrer para regularizarem a vossa situação, caso se enquadrem numa das situações em que a Lei impõe legalização:



ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS – CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
(existentes à data de 31 de Maio de 2007)

I – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome/Denominação social ___________________________________________________________________, identificação fiscal n.º _______________, bilhete de identidade n.º _______________, emitido em __/__/____, pelo arquivo de identificação de _____________, com residência/sede em ______________________________ ______________________________________________________, código postal ______-____ ____________, na localidade de ________________________________, freguesia de ____________________________, concelho de ____________________________________, telefone ______________, telemóvel ___________, fax _______________, e-mail ___________________________, na qualidade de: ��� proprietário ��� arrendatário ��� gestor de negócios


II – LOCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
Local ________________________ freguesia ________________________ concelho ____________________ carta militar n.º ________(1:25 000) coordenadas Hayford-Gauss militares (metros): M = ________ P= _______


III – CARACTERIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
1- FINALIDADE
Tipo: ��� furo vertical ��� furo horizontal ��� poço ��� mina ��� nascente
Uso: ��� particular ��� colectivo
Captação: ��� principal ��� reforço ��� reserva ��� substituição da captação ______________________________
Finalidade: ��� consumo humano ��� rega ��� actividade industrial ��� actividade de recreio ou de lazer ���outra (especificar) ________________________________________________
Perfuração: profundidade máxima (furos verticais e poços) _____________ (m) diâmetro máximo _________ (mm)
Comprimento (minas, furos horizontais) ______________________ (m)
Profundidade do sistema de extracção (m) ________ Cimentação anular até à profundidade de __________ (m)
Revestimento: tipo ____________________________ diâmetro da coluna _____________ (mm)
Data de execução da captação ____________
2- REGIME DE EXPLORAÇÃO
Caudal máximo instantâneo (l/s) ________________________ volume médio anual (m3) _________________
mês de maior consumo: _____________ volume máximo mensal para o mês de maior consumo (m3): _______
n.º horas/dia em extracção: _________ n.º dias/mês em extracção: ________ n.º meses/ano: ______________
Equipamento de extracção instalado:
tipo: ��� combustíveis fósseis ��� eléctrico potência (cv) _________________



IV – ELEMENTOS A ANEXAR
1. Cópia do Bilhete de Identidade
2. Cópia do Cartão de Contribuinte
3. Identificação devidamente assinalada num extracto de uma carta militar à escala 1:25 000 ou ficha P3. Poderá ainda marcar o local em fotografia aérea obtida na Internet, no site www.google.pt.
4. No caso da captação ser para consumo humano:
- Declaração da entidade gestora respectiva da impossibilidade de integração na rede pública de água
- Resultados de análises físico-químicas e bacteriológicas à água extraída

5. De acordo com a finalidade pretendida indicar ainda:
q CONSUMO HUMANO
Número de pessoas a abastecer _____________ Número de habitações a abastecer __________________

q REGA
Área a regar: à data do pedido ____________ (ha)

q ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Actividade industrial: tipo _______________________________________________CAE _______________

q ACTIVIDADE RECREATIVA OU DE LAZER
Finalidade ou uso __________________________________________________________________________
Existe contacto directo com a água? ��� sim ��� não

q OUTROS
��� Abeberamento animal
N.º de animais por espécie: à data do pedido______________________________________________




_______________________, _____ de __________________________ de 20____




________________________________________
(Assinatura)



Requerimento a apresentar (com os elementos acima pedidos, anexados):


Ex.mo(a) Senhor(a)
Presidente _____________________
______________________________
______________________________


Assunto: Requerimento para a Regularização de Utilização dos Recursos Hídricos – Captação de Água Subterrânea (existentes à data de 31 de Maio de 2007)

Nome/Denominação social ________________________________________________________________, estado civil ___________________, profissão _____________________________________, identificação fiscal n.º __________________, bilhete de identidade n.º _______________, emitido em ____/____/_______, pelo arquivo de identificação de _________________, com residência/sede em ______________________________
_____________________________________________________, código postal ______-____ _____________, na localidade de _________________________________, freguesia de ___________________________, concelho de ___________________________________, telefone ______________, telemóvel ___________, fax _________________, e-mail ________________________________________________, vem comunicar, nos termos do n.º 1 do art. 89º do Dec-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de Maio, e do n.º 4 do art. 62º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, a existência de1____________________________ para captação de água subterrânea.

Para o efeito junta-se em anexo a informação necessária.


Pede deferimento

____________________________, _____ de ________________ de 20____



_____________________________________________
(Assinatura )

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Passaporte electronico


E porque há que pensar, atempadamente, na férias:
Passaporte Electrónico e Sistema RAPID

Todos os cidadãos da União Europeia com idade igual ou superior a 18 anos, detentores do Passaporte Electrónico, poderão agora usar os dispositivos electrónicos de passagem na fronteira nos principais aeroportos portugueses. Se atravessar o Espaço Schengen, evite as filas do controlo de fronteira e use o Sistema RAPID - Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente.

Regras de Utilização:
PASSO 1: Insira o seu Passaporte Electrónico (deve ter o símbolo respectivo no canto inferior esquerdo - ver imagem ao lado) no dispositivo, aberto e virado para baixo. Espere enquanto a leitura é feita.
PASSO 2: Quando a porta se abrir, remova o Passaporte e avance.
PASSO 3: Posicione-se em cima do círculo amarelo no chão.
PASSO 4: Olhe de frente para o espelho.
PASSO 5: Avance assim que a segunda porta se abrir.

Evite:
Tapar o rosto
Usar chapéu
Usar telemóveis ou outros dispositivos electrónicos
Usar óculos de sol

Para mais informações, consulte o site RAPID by SEF ( http://www.rapid.sef.pt/) (disponível apenas em Inglês)

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Maus-tratos


Pela Lei nº 7/2000 de 27 de Maio, a violência doméstica passou a ser considerada crime público, ou seja: basta que haja conhecimento público de que há violência exercida sobre “X” ou “Y”, no âmbito da convivência doméstica ou conjugal, para que qualquer entidade judiciária tenha o dever de agir.

O crime de maus-tratos está previsto e punido no artº 152º do Código Penal, pelo que pode e deve ser aplicado sempre que o assunto é violência doméstica.

E violência doméstica tem-se também quando, as ofensas à integridade física, são perpretadas pelos namorados ou namoradas, não havendo distinção entre casais heterosexuais e casais homosexuais. Violência é violência, e como tal é punida.

Os molestados muitas vezes têm vergonha de vir a público acusar aquele ou aquela que é o agressor, mas quanto maior for a vergonha maior vai ser o mau-trato, pois o agressor sabe o poder que exerce sobre a vítima.

O agressor tem, por norma, o seguinte modus operandi:

Quando conhece e seduz a futura vítima tudo são juras de amor, há flores, chocolates, presentes e declarações todos os dias, várias vezes ao dia.
Vai no entanto, em silêncio, distanciando o mais possível a sua presa, da família, dos amigos e conhecidos, e não raras vezes a vítima até deixa de trabalhar, para se dedicar por inteiro à pessoa amada, ficando assim dependente, também financeiramente, do agressor, e a vítima sem saber que o é, deixa-se ir, acha lindo este amor imensurável, aceitando que “ela” ou “ela” é ciumento e portanto o/a quer a tempo inteiro.
A vitima afasta-se, voluntariamente, de quem a poderia proteger e ajudar no futuro.
Quando se apercebe que está num ciclo de violência imparável, já não tem amigos a quem possa dirigir-se e pedir socorro, pois baniu-os do seu ciclo, e agora até tem vergonha de os contactar.
A família, além de ter sido afastada, raramente acredita nas histórias de violência, pois o agressor, em público é do mais amoroso que há.
Assim sendo a vítima fica só.

Conselhos?

1- Procure ajuda de um/a Advogado/a, ele pode ser o amigo que precisa. Se não tiver dinheiro para lhe pagar, vá à Segurança Social pedir Apoio Judiciário, é-lhe nomeado advogado-oficioso. Não desista.
2 - Fale com os antigos amigos, vai ver que nem todos o/a esqueceram e vão ajudar.
3 - Fale com toda a família, alguém acreditará em si, mostre as mazelas fisicas, se as tiver.
4 - Vá ao hospital, sempre que for vítima de agressão, é preciso fazer prova, no futuro.
5 - Dirija-se à PSP, faça queixa, há agentes preparados que compreendem aquilo por que está a passar e vão encaminhá-la/lo.
6 - Dirija-se directamente a um Tribunal, peça para falar com o Procurador de serviço, nos serviços do Ministério Público, exponha a situação, será competentemente acompanhado.
7 - Vá à APAV .
8 - Fuja do agressor e NUNCA lhe perdoe, ele não vai mudar.

Quem ama não bate, não injuria, não tortura.

Quem ama protege!

Aida Teixeira

sexta-feira, 1 de maio de 2009



Mudamos de instalações, embora na mesma avenida, estamos num espaço mais amplo e confortável.

Avenida Embaixador Augusto de Castro, nº 23 - R/C Esquerdo - Oeiras

Telefone/Fax: 21 441 42 91