quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Direitos dos animais
Abandonar os animais é crime.
Os animais devem, também, sempre que saiem à rua com os seus donos (para passeio, ou para satisfazerem as suas necessidades fisiológicas) estar presos por trela ou, em alternativa, usarem (obrigatoriamente) um açaime. Dec-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro.
Os animais são para ser tratados com o mesmo carinho e amizade que eles nos dedicam, abandoná-los por motivos fúteis é o mesmo que abandonar humanos porque dão despesa/trabalho em excesso.
Se vir alguém a abandonar/maltratar um animal, não hesite, denuncie.
Etiquetas:
abandono,
animais,
Dec-Lei 314/2003,
Dec-Lei 315/2003,
trela
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário