quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Revalidação da carta de condução



O IMTT acabou de resumir as principais alterações impostas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012 a vigorar ao nível do código da estrada e da emissão e revalidação das cartas de condução . A alteração legislativa procura harmonizar datas e procedimentos a nível da União Europeia.
Das várias alterações a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2013, destaca-se, conforme indicação do IMTT:

Harmonização comunitária de prazos de validade (a partir de 2 de janeiro de 2013)
” (…) as novas idades de revalidação da carta de condução são (a partir de 2 de janeiro de 2013):
  • Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);
  • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado que os 65 anos são a idade limite para estas categorias.
Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução. (…)”
Passam a existir dois tipos de revalidação:
  • Revalidação meramente administrativa, aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes categorias;
  • Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido) – já definida pelo anterior Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir – a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a partir dos 25 anos para os titulares das restantes categorias, sendo neste caso a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente na revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações posteriores.
Novas categorias de carta de condução (a partir de 2 de janeiro de 2013):
  • Nova a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual licença de condução de ciclomotor;
  • Nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35 kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos;
  • A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo esta categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.
Mais exigência na avaliação da aptidão física e mental
São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia (a partir de 2 de janeiro de 2013);
Exames teóricos e práticos (a partir de 2 de novembro de 2012):
  • Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A e B com base numa única prova teórica;
  • A prova teórica passa a ter a validade de 1 ano;
  • Passa a ser possivel a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
  • É introduzida a condução independente durante a prova prática;
  • É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática.

4 comentários:

Gata Verde disse...

Aprendi convosco!
Tenho 8anos para a tal consulta... :)

(escrevam por favor sobre assédio psicológico!!)

Advogadas disse...

Vamos investigar, e postar futuramente sobre o assunto.
É um problema grave, mas de prova difícil.

Aida Tx

AEnima disse...

Honestamente... esta lei foi criada para aumentaria burocracia, as despesas do estado, dos contribuintes, dos motoristas, mas para beneficiar exactamente quem? Meia dúzia de funcionários públicos que ficaram sem emprego noutros departamentos, os médicos e laboratórios com os exames médicos e que fatos políticos precisaram ser engraxados????
As licenças no uk são válidas sem qualquer exame necessário até aos 70anos de idade, renovadas de 10 em 10 anos para actualização de foto, já que aqui servem a função de BI. Nos usa exactamente o mesmo, com validade variável de estado para estado mas não inferior a 65anos. Que treta. O governo mais as suas leis inúteis. Tanto falam em cortar o peso do Estado e só cozinham bolos para o engordar!!!

Diabba disse...

Aenima,
Qualquer dia teremos renovações mensais, e de pequena taxa em pequena taxa, engorda o estado.